Neste Número:

CERTIFICADO SUCESSÓRIO EUROPEU

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia C – 102/18

Interpreta:

  • O artigo 65.º n.º 2 do Regulamento 650/2012
  • O artigo 1.º n.º 4 do Regulamento de Execução 1329/2014