Processo C‑536/13

«Gazprom OAO»

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (Lituânia)]

«Espaço de liberdade, de justiça e de segurança – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (CE) n.° 44/2001 – ‘Anti‑suit injunction’ decretada por um tribunal arbitral situado num Estado‑Membro – Proibição de intentar o processo num órgão jurisdicional de outro Estado‑Membro – Injunção destinada a limitar os pedidos deduzidos numa ação judicial – Poder de um órgão jurisdicional deste segundo Estado‑Membro de não reconhecer a sentença arbitral – Decisão independente de um órgão jurisdicional sobre a sua competência relativa a um litígio abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.° 44/2001 – Garantia do primado do direito da União e da eficácia do Regulamento (CE) n.° 44/2001»