Processo C-436/16
ECLI:EU:C:2017:497
Georgios Leventis e Nikolaos Vafeias
contra
Malcon Navigation Co. Ltd e Brave Bulk Transport Ltd
Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 23.° — Cláusula atributiva de jurisdição — Cláusula de extensão de competência que figura num contrato celebrado entre duas sociedades — Ação de indemnização — Responsabilidade solidária dos representantes de uma destas sociedades por atos ilícitos — Invocabilidade desta cláusula pelos referidos representantes
Dispositivo
O artigo 23.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula atributiva de jurisdição inserida num contrato celebrado entre duas sociedades não pode ser invocada pelos representantes de uma delas para contestar a competência de um órgão jurisdicional para conhecer de uma ação de indemnização com fundamento na sua responsabilidade solidária por atos pretensamente ilícitos cometidos no exercício das suas funções.
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Não disponível