ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE

8 de maio de 2024

 Tem por objeto a interpretação do artigo 23.°, n.° 4, da Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, bem como do artigo 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Cooperação judiciária em matéria civil

  • Diretiva (UE) 2019/1023 — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas:
    • Artigo 20.°
      • Acesso ao perdão
    • Artigo 23.°
      • Derrogações
    • Artigo 23.°, n.° 4
      • Exclusão de determinadas categorias de dívida do perdão da dívida;
      • Regulamentação nacional que exclui os créditos tributários e da segurança social do perdão de dívidas; e
      • Caráter devidamente justificado de tal exclusão