ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE
8 de maio de 2024
Tem por objeto a interpretação do artigo 23.°, n.° 4, da Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, bem como do artigo 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Cooperação judiciária em matéria civil
- Diretiva (UE) 2019/1023 — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas:
- Artigo 20.°
- Acesso ao perdão
- Artigo 23.°
- Derrogações
- Artigo 23.°, n.° 4
- Exclusão de determinadas categorias de dívida do perdão da dívida;
- Regulamentação nacional que exclui os créditos tributários e da segurança social do perdão de dívidas; e
- Caráter devidamente justificado de tal exclusão
- Artigo 20.°
