Processo C-156/12

GREP GmbH / Freistaat Bayern

(pedido de decisão prejudicial de Landesgericht Salzburg – Áustria)

(Artigo 104.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 47.° e 51.°, n.° 1 -Implementação do direito da União – Recurso de uma decisão que declara a força executória de uma decisão proferida noutro Estado-Membro e que determina uma penhora – Proteção jurisdicional efetiva – Direito de acesso a um tribunal – Apoio judiciário – Regulamentação nacional que recusa o apoio judiciário às pessoas coletivas)