Processo C‑352/13

Cartel Damage Claims Hydrogen Peroxide SA (CDC)

contra

Evonik Degussa GmbH, Akzo Nobel NV, Solvay SA, Kemira Oyj, Arkema France SA, FMC Foret SA, Chemoxal SA, Edison SpA,

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Dortmund (Alemanha)]

«Cooperação judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.° 44/2001 – Competências especiais – Ação para prestação de informações e indemnização contra sociedades domiciliadas em diferentes Estados‑Membros que, em diversos lugares e momentos, participaram num cartel declarado contrário aos artigos 81.° CE (artigo 101.° FUE) e 53.° do Acordo EEE – Artigo 6.°, n.° 1 – Competência em caso de pluralidade de demandados – Risco de decisões inconciliáveis – Desistência relativamente ao único demandado domiciliado no Estado‑Membro onde está situado o tribunal chamado a pronunciar‑se – Manutenção da competência – Abuso de direito – Antigo 5.°, n.° 3 ‑ Competência em matéria extracontratual – Conceito de ‘lugar onde ocorreu o facto danoso’ – Competência eventual em relação a todos os co‑demandados e para o conjunto dos danos reclamados com base em cada lugar do territórios do Estados‑Membros onde o cartel ilícito foi celebrado e posto em prática – Artigo 23.° ‑ Cláusulas atributivas de jurisdição – Cláusulas de arbitragem – Incidência do princípio da plena eficácia da proibição dos cartéis decretada pelo direito da União»