Processo C‑154/11

Ahmed Mahamdia

contra

República Argelina Democrática e Popular

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Berlin‑Brandenburg)

«Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Competência em matéria de contratos individuais de trabalho — Contrato celebrado com uma embaixada de um Estado terceiro — Imunidade do Estado empregador — Conceito de ‘filial, agência ou outro estabelecimento’ na aceção do artigo 18.°, n.° 2 — Compatibilidade de uma convenção que atribui a competência aos tribunais do Estado terceiro com o artigo 21.°»