Processo C‑112/13

A

contra

B e o.

pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Oberster Gerichtshof (Áustria)

«Artigo 267.° TFUE – Constituição nacional – Pedido incidental de fiscalização de constitucionalidade obrigatório – Apreciação da conformidade de uma lei nacional quer com o direito da União quer com a Constituição nacional – Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial – Inexistência de domicílio ou de um local de residência conhecido do requerido no território de um Estado‑Membro – Extensão da competência em caso de comparência do requerido – Curador de ausentes»