Sobre nós
A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e comercial (RJE civil) foi criada pelo Conselho da União Europeia em 2001, através da Decisão 2001/470/CE. Esta tem por objetivo: facilitar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros em matéria civil e comercial, tanto nos domínios abrangidos pelos instrumentos em vigor, como nos domínios em que não é aplicável qualquer instrumento (preâmbulo 10). À RJE civil pertencem todos os Estados-Membros, salvo a Dinamarca e o Reino Unido.
Para conseguir atingir os seus objetivos a RJE civil apoia-se em Pontos de Contacto designados por cada Estado-Membro (preâmbulo 13).
O Ponto de Contacto Português é designado pelo Conselho Superior da Magistratura e exerce as suas funções nas instalações deste Conselho e sob a sua responsabilidade (Protocolo entre o CSM e o Ministério da Justiça sobre o Ponto de Contacto Português da REJ civil).
Última atualização em 21-08-2019.
Mensagem de Boas-Vindas
A missão do Ponto de Contacto é estar ao serviço das autoridades judiciárias e de outras autoridades competentes, nomeadamente as autoridades centrais, existentes no seu Estado Membro e nos restantes Estados Membros da União Europeia, com o objectivo de facilitar a cooperação judiciária. Cabe-lhe ainda assegurar internamente a coordenação entre os membros nacionais da RJE Civil (Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial).
Actualmente, em Portugal, além do Ponto de Contacto, são os seguintes os membros nacionais da RJE Civil: a Direcção Geral da Política de Justiça; a Direcção Geral da Administração da Justiça; o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.; a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes; o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.; o Conselho dos Julgados de Paz; o Juiz de Ligação da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia; o Instituto de Segurança Social, I.P.; a Ordem dos Advogados; a Ordem dos Notários e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.
Os Pontos de Contacto de todos os Estados Membros reúnem periodicamente com o objectivo de encontrarem soluções que facilitem a aplicação prática dos instrumentos legais da União Europeia. Nessas reuniões, os Pontos de Contacto fazem-se acompanhar pelos membros nacionais envolvidos nas questões agendadas. O Secretariado da RJE Civil funciona em Bruxelas, na Direcção Geral de Justiça da Comissão Europeia.
No que diz respeito ao público, cabe ao Ponto de Contacto fornecer informação genérica e actualizada, através de fichas informativas. Estas estão publicadas na página internet da Direcção Geral de Justiça da Comissão Europeia e na página internet do Ponto de Contacto de Portugal. Tal informação, embora não verse sobre casos concretos, permite aos cidadãos europeus tomarem conhecimento dos instrumentos legais da União Europeia a que podem recorrer para defesa dos seus direitos. Tem também por objectivo auxiliar a comunidade jurídica em caso de um litígio transfronteiriço.
A par da divulgação da informação técnica acima referida, esta página tem por objectivo divulgar a jurisprudência do Tribunal da União Europeia e de outros Tribunais Internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, divulgar a legislação da União Europeia, os Guias práticos para a sua aplicação, outros instrumentos legais internacionais aplicáveis no espaço da União, e dar a conhecer a actividade da RJE Civil e dos seus membros, no âmbito da cooperação judiciária europeia.
Bem vindos ao site do Ponto de Contacto.

Competências
Nos termos do artigo 5.º da Decisão 2001/470/CE, alterada pela Decisão nº 568/2009/CE, os Pontos de Contacto têm competência para prestar, fundamentalmente, assistência às autoridades judiciárias, autoridades centrais, ou outras entidades públicas em questões inerentes à cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial. Ademais, cabe ao Ponto de Contacto fornecer auxílio aos organismos profissionais, quando estes atuem no âmbito de poderes e atribuições conferidos pelos Regulamentos ou Diretivas da UE relacionados com as matérias de cooperação judiciária internacional das áreas civil e comercial.
O Ponto de Contacto da RJE Civil não tem competência para fornecer informações destinadas a cidadãos individuais, aos seus representantes, aos advogados ou membros de outras profissões jurídicas, agindo individualmente.
Funções dos pontos de contacto
(art. 5º n.º 2 da Decisão 2001/470/CE)
EQUIPA
O Ponto de Contacto Português é apoiado por um serviço de assessoria.
Membros Nacionais da RJE Civil
A RJE civil é composta por:
- Pontos de contacto designados pelos Estados-Membros;
- Entidades e autoridades centrais previstas em atos comunitários e instrumentos de direito internacional nos quais os Estados-Membros sejam parte, ou nas normas de direito interno no domínio da cooperação judicial em matéria civil e comercial;
- Magistrados de ligação a que se aplica a Ação Comum 96/277/JAI, de 22 de Abril de 1996, que institui um enquadramento para o intercâmbio de magistrados de ligação destinado a melhorar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros da União Europeia, com responsabilidades no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
- Qualquer outra autoridade judiciária ou administrativa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja participação na rede seja considerada oportuna pelo seu Estado-Membro;
- Ordens profissionais que representem a nível nacional nos Estados-Membros os profissionais do direito diretamente envolvidos na aplicação dos atos comunitários e dos instrumentos internacionais relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
(art.º 2 n.º 1 da Decisão 2001/470/CE)














