Sobre nós

A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e comercial (RJE civil) foi criada pelo Conselho da União Europeia em 2001, através da Decisão 2001/470/CE. Esta tem por objetivo: facilitar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros em matéria civil e comercial, tanto nos domínios abrangidos pelos instrumentos em vigor, como nos domínios em que não é aplicável qualquer instrumento (preâmbulo 10). À RJE civil pertencem todos os Estados-Membros, salvo a Dinamarca e o Reino Unido.

Para conseguir atingir os seus objetivos a RJE civil apoia-se em Pontos de Contacto designados por cada Estado-Membro (preâmbulo 13).

O Ponto de Contacto Português é designado pelo Conselho Superior da Magistratura e exerce as suas funções nas instalações deste Conselho e sob a sua responsabilidade (Protocolo entre o CSM e o Ministério da Justiça sobre o Ponto de Contacto Português da REJ civil).

Última atualização em 21-08-2019.

Mensagem de Boas-Vindas

A missão do Ponto de Contacto é estar ao serviço das autoridades judiciárias e de outras autoridades competentes, nomeadamente as autoridades centrais, existentes no seu Estado Membro e nos restantes Estados Membros da União Europeia, com o objectivo de facilitar a cooperação judiciária. Cabe-lhe ainda assegurar internamente a coordenação entre os membros nacionais da RJE Civil (Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial).

Actualmente, em Portugal, além do Ponto de Contacto, são os seguintes os membros nacionais da RJE Civil: a Direcção Geral da Política de Justiça; a Direcção Geral da Administração da Justiça; o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.; a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes; o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.; o Conselho dos Julgados de Paz; o Juiz de Ligação da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia; o Instituto de Segurança Social, I.P.; a Ordem dos Advogados; a Ordem dos Notários e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.

Os Pontos de Contacto de todos os Estados Membros reúnem periodicamente com o objectivo de encontrarem soluções que facilitem a aplicação prática dos instrumentos legais da União Europeia. Nessas reuniões, os Pontos de Contacto fazem-se acompanhar pelos membros nacionais envolvidos nas questões agendadas. O Secretariado da RJE Civil funciona em Bruxelas, na Direcção Geral de Justiça da Comissão Europeia.

No que diz respeito ao público, cabe ao Ponto de Contacto fornecer informação genérica e actualizada, através de fichas informativas. Estas estão publicadas na página internet da Direcção Geral de Justiça da Comissão Europeia e na página internet do Ponto de Contacto de Portugal. Tal informação, embora não verse sobre casos concretos, permite aos cidadãos europeus tomarem conhecimento dos instrumentos legais da União Europeia a que podem recorrer para defesa dos seus direitos. Tem também por objectivo auxiliar a comunidade jurídica em caso de um litígio transfronteiriço.

A par da divulgação da informação técnica acima referida, esta página tem por objectivo divulgar a jurisprudência do Tribunal da União Europeia e de outros Tribunais Internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, divulgar a legislação da União Europeia, os Guias práticos para a sua aplicação, outros instrumentos legais internacionais aplicáveis no espaço da União, e dar a conhecer a actividade da RJE Civil e dos seus membros, no âmbito da cooperação judiciária europeia.

Bem vindos ao site do Ponto de Contacto.

Competências

Nos termos do artigo 5.º da Decisão 2001/470/CE, alterada pela Decisão nº 568/2009/CE, os Pontos de Contacto têm competência para prestar, fundamentalmente, assistência às autoridades judiciárias, autoridades centrais, ou outras entidades públicas em questões inerentes à cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial. Ademais, cabe ao Ponto de Contacto fornecer auxílio aos organismos profissionais, quando estes atuem no âmbito de poderes e atribuições conferidos pelos Regulamentos ou Diretivas da UE relacionados com as matérias de cooperação judiciária internacional das áreas civil e comercial.

O Ponto de Contacto da RJE Civil não tem competência para fornecer informações destinadas a cidadãos individuais, aos seus representantes, aos advogados ou membros de outras profissões jurídicas, agindo individualmente.

Funções dos pontos de contacto

(art. 5º n.º 2 da Decisão 2001/470/CE)

EQUIPA

ROSA LIMA
ROSA LIMAPonto de Contacto de Portugal da RJE Civil
Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa, atualmente a exercer funções, em comissão de serviço, como Juíza Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, desde 1 de janeiro de 2022. Cargo que acumula com as funções de Ponto de Contacto Português na Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa e ainda da IberRede – Rede Iberoamericana de Cooperação Judicial.

Ingressou no Centro de Estudos Judiciários em 1996 e exerceu funções como juíza de direito em vários Tribunais Judiciais – Tribunal Judicial da Comarca do Sabugal, Lamego, Fundão, Viseu, Covilhã; Tribunal do Trabalho de Castelo Branco e Juízo central cível de Castelo Branco.

Exerceu o cargo de juíza adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e membros do Conselho Superior da Magistratura, de 15 de julho de 2019 a 31 de agosto de 2022.

Foi juíza formadora do Centro de Estudos Judiciários, de 2006 a 2010, e juíza coordenadora do núcleo de Castelo Branco, de 2014 a 2015.

Licenciatura em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto; tem mestrado na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e curso de pós-graduação Erasmus de Atualização em Direito Europeu, Global e Comparado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O Ponto de Contacto Português é apoiado por um serviço de assessoria.

CARLOS ROSADO
CARLOS ROSADOAssessoria Jurídica
Mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Universidade Lusófona de Lisboa.
Licenciado em Direito pelo Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

Desde 2012 a desempenhar funções adstritas às áreas do Direito e da Justiça.
Exerce funções no Ponto de Contacto desde dezembro de 2021, como Assessor Jurídico.
Possui como línguas de trabalho o português, o inglês e o espanhol.

TIAGO SILVA
TIAGO SILVAAssessoria Jurídica
Mestre em Direito e Informática pela Faculdade de Direito da Universidade do Minho.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada.
Licenciado em Solicitadoria pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Ligado às áreas do Direito e da Justiça desde 2011, onde tem desempenhado tarefas diversificadas.
Exerce funções como Assessor Jurídico no Ponto de Contacto desde fevereiro de 2024.
Possui como línguas de trabalho o português, o inglês e o espanhol.

Membros Nacionais da RJE Civil

A RJE civil é composta por:

  • Pontos de contacto designados pelos Estados-Membros;
  • Entidades e autoridades centrais previstas em atos comunitários e instrumentos de direito internacional nos quais os Estados-Membros sejam parte, ou nas normas de direito interno no domínio da cooperação judicial em matéria civil e comercial;
  • Magistrados de ligação a que se aplica a Ação Comum 96/277/JAI, de 22 de Abril de 1996, que institui um enquadramento para o intercâmbio de magistrados de ligação destinado a melhorar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros da União Europeia, com responsabilidades no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
  • Qualquer outra autoridade judiciária ou administrativa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja participação na rede seja considerada oportuna pelo seu Estado-Membro;
  • Ordens profissionais que representem a nível nacional nos Estados-Membros os profissionais do direito diretamente envolvidos na aplicação dos atos comunitários e dos instrumentos internacionais relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.

(art.º 2 n.º 1 da Decisão 2001/470/CE)