Para além dos balcões do IRN, os Cartórios Notariais passam a poder emitir o Certificado Sucessório Europeu, tanto presencialmente (desde o passado dia 19 de agosto), como online, através de uma plataforma informática que será disponibilizada pela Ordem dos Notários a partir de setembro.
O CSE foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, com o objetivo de ser utilizado pelos herdeiros, legatários, executores de testamentos ou administradores de heranças para demonstrarem a sua qualidade e/ou exercerem os seus direitos ou poderes noutro país da UE.
Este instrumento é um documento facultativo emitido pela autoridade que trata da sucessão e, uma vez emitido, será reconhecido em todos os países da UE sem necessidade de recurso a qualquer procedimento.