Brexit – Período de Transição – Regulamentos
O período de transição inicia-se a 01 de Fevereiro de 2020 e termina a 31 de Dezembro de 2020 durante o qual se aplicam o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 - obtenção de provas e o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 - citação e à notificação









