Realizou-se, no dia 01 e 02 de Outubro de 2014, a 51.ª Reunião de Pontos de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, em Bruxelas, Bélgica.

No decurso dos trabalhos foram analisados e discutidos pelos participantes, entre outras matérias, os seguintes temas:

Primeiro dia de trabalhos

– Portal e-Justice: Ponto da situação sobre as fichas informativas;

– Jurisprudência recente do TJUE sobre as normas internas de procedimento e sobre o papel do juiz nos termos da Directiva 93/13 / CEE do Conselho relativa às cláusulas contratuais abusivas e as demais normas de protecção ao consumidor da UE. Exemplos de boas práticas.

– Dia Europeu da Justiça 2014;

– Acompanhamento do Grupo de Trabalho sobre o Guia de Boas Práticas sobre a aplicação dos instrumentos de justiça civil da UE aos contratos de emprego internacionais, incluindo o transporte internacional.

Segundo dia de trabalhos

Parte I: As acções colectivas

1. Quadro Geral do recurso colectivo EU

– Apresentação da Recomendação da Comissão de 16 de Junho 2013, sobre princípios comuns de mecanismos colectivos de recurso de injunção e compensatórias dos Estados-Membros em matéria de violações dos direitos concedidos ao abrigo da Lei da União

2. As acções colectivas nos Estados-Membros

– Informação da Comissão: visão geral da situação em matéria de tutela colectiva nos Estados Unidos a partir da perspectiva dos consumidores

– Informação dos Estados-Membros sobre os desenvolvimentos recentes com apresentação de “melhores práticas”

3. Discussão sobre o papel da Rede Judiciária Europeia na implementação da recomendação e na futura avaliação.

Parte 2: Citações e Notificações( Regulamento 1393/2007)

– Serviço directo (art. 15.º);

– A experiência prática com alguns outros meios de transmissão de documentos (art. 12.º e 13.º do Regulamento);

– Custo do serviço (evolução da prática e avaliação da execução no que diz respeito ao art. 11.º do Regulamento);

– Experiências com formulários;

– Os actos judiciais ou extrajudiciais;

– O sistema de dupla data do art. 9º do Regulamento;

– Serviço eletrônico (condições legais ou técnicas fixados pelas leis nacionais, que têm um impacto na aplicação do Regulamento).